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Ponte Nova, 31 de março de 2025
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a. Assessorar o município na área jurídica; b. Representar o Município judicial e extrajudicialmente, nas ações em que este for autor, réu, litisconsorte, assistente ou opoente, ou tiver interesse, em qualquer foro ou instância; c. Gerenciar, controlar, distribuir e fiscalizar a ações entre os demais assessores e analistas na assessoria jurídica municipal; d. Acompanhar o andamento dos processos em que o Município for parte interessada, atuando em todos os atos processuais, apresentando recursos em qualquer instância no sentido de bem defender os direitos ou interesses do Município; e. Elaborar pareceres jurídicos relativamente aos processos administrativos ou requerimentos das demais Secretarias do Município e de competência da Assessoria Jurídica; f. Analisar minutas de editais e de contratos firmados pelo Município, nos termos do artigo 38 da Lei 8.666/93 e outros atos municipais; g. Manifestar-se previamente sobre os projetos de lei remetidos à Câmara Municipal de Vereadores e elaborar ou conferir os vetos do Prefeito aos projetos de leis aprovados pela Câmara Municipal; h. Pesquisar, estudar, analisar, interpretar e planejar os trabalhos que digam respeito à área jurídica; i. Executar ou auxiliar na redação ou elaboração de acordo e documentos jurídicos em geral, pronunciamentos, pareceres, contratos, termos de compromisso e de ajustamento de conduta, aplicando a legislação na forma e terminologia adequada ao assunto em questão; j. Respeitar a ética profissional na forma prevista no Estatuto da OAB; k. Propor ação direta de inconstitucionalidade das leis aprovados com vício de iniciativa; l. Participar de comissão ou grupo de trabalho que seja de interesse da assessoria jurídica; m. Sugerir declaração de nulidade de ato administrativo ou sua revogação; n. Receber mandados judiciais direcionados ao município de Ponte Nova; o. Comunicar ao Prefeito e às secretarias pertinentes os mandados judiciais recebidos; p. Preparar minuta de informação a ser prestada ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos; q. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal, quando solicitado; r. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; s. Apresentar relatórios bimestrais das atividades para análise; t. Proceder à elaboração de projetos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios, acordos e demais atos administrativos, nos quais o município seja parte; u. Realizar o acompanhamento da tramitação de proposições no Legislativo municipal; v. Realizar estudos visando à adequação da legislação municipal à realidade e às necessidades da administração; w. Assessoramento ao prefeito municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; x. Dar suporte na Assessoria Jurídica em pesquisas, estudos doutrinários e jurisprudenciais nas diversas matérias do Direito Público; y. Trabalhar em conjunto, cooperando e dando suporte aos demais integrantes da Assessoria Jurídica; z. Exercer outras atribuições correlatas.
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