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Ponte Nova, 21 de novembro de 2024
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I - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito, em assuntos internos do Poder Executivo; II - exercer as atividades de expediente e apoio administrativo; III - proceder a análise técnico-consultiva de Projetos de Lei e demais instrumentos jurídicos de natureza geral, bem como elaborar Projetos de Lei e as respectivas justificativas; IV - preparar e fundamentar razões de veto; V - organizar e dar publicidade à agenda do Prefeito; VI - realizar atividades e contatos, determinados pelo Chefe do Executivo, que subsidiem a coordenadoria de ações em setores específicos do Governo; VII - desempenhar atribuições relativas à comunicação com a Sociedade, por intermédio da divulgação dos atos e realizações do Prefeito, relativamente aos temas que lhe forem determinados, promovendo o esclarecimento do impacto de programas e políticas de governo sobre os cidadãos, facilitando a compreensão e expressando os pontos de vista do Prefeito, em comunicações dirigidas à Sociedade, através da imprensa. VIII - manter a mídia informada das atividades do Prefeito.
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