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Ponte Nova, 21 de novembro de 2024
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a. Coordenar as relações com o legislativo municipal, nas instâncias de governo regional, estadual, e federal, as lideranças políticas e sociedade civil, visando uma gestão participativa voltada para o interesse público; b. Responsabilizar-se pelo relacionamento institucional e político com a Câmara Municipal e demais órgãos da Administração Pública de outras esferas governamentais; c. Supervisionar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Assessoria jurídica do Município ou secretário da área específica d. Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; e. Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito; f. Assistir e assessorar ao Prefeito em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe e Legislativo Municipal, assistindo e assessorando ao Prefeito em suas relações com o Poder Executivo e Legislativo Estadual e Federal; g. Realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria; h. Coordenar as atividades administrativas das unidades do Almoxarifado e Patrimônio da Prefeitura Municipal; i. Receber, controlar, registrar, protocolar e armazenar todos os recebimentos de bens adquiridos pela Prefeitura Municipal; j. Coordenar e executar os serviços gerais, tais como: recepção, zeladoria, copa, reprografia, telefonia e vigilância; k. Manter atualizado o cadastro do patrimônio público municipal; l. Coordenar a administração de bens patrimoniais; m. Coordenar a correspondência emissão e recepção de correspondências, a elaboração de atos e a preparação de processos para despacho final; n. Coordenar a elaboração de projetos de leis, registro e publicação de leis, decretos, portarias, editais e demais atos administrativos; o. Coordenar as atividades de vigilância da área Centro Administrativo Municipal; p. Prestar apoio e assessoria ao Gabinete do Prefeito e às demais Secretarias e órgãos da Administração; q. Coordenar os serviços de fornecimento de cópias de documentação e textos para todas as Secretarias e órgãos da administração; r. Coordenar os serviços de protocolo; s. Coordenar e responsabilizar-se pelo arquivo passivo dos documentos da Administração pública municipal e executar outras tarefas afins. t. Coordenar as ações e atividades intrínsecas ao Gabinete do Prefeito; u. Coordenar a integração das ações e setores administrativos do governo; v. Promover o relacionamento direto com a população e entidades particulares para atendimento de assuntos de interesse da administração de acordo com as diretrizes do Prefeito; w. Promover a representação do Prefeito em eventos de interesse do município; x. Desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito.
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