Cadastro de Reclamações Fundamentadas- cadastro 2024.
Cadastro de Reclamações Fundamentadas- cadastro 2024.
Publicado em 17/03/2025 13:08
O Programa Municipal de Proteção do Consumidor (Procon/Ponte Nova) em cumprimento às disposições constitucionais contidas no artigo 5º, XXXII da Constituição da República, bem como em atendimento ao disposto no artigo 44, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), divulga, o Cadastro de Reclamações Fundamentadas- cadastro 2024.
Nos termos da legislação acima mencionada, o cadastro indica se as reclamações formuladas pelos consumidores foram ou não, atendidas pelos fornecedores. Com a presente divulgação, o Procon cumpre uma de suas funções essenciais: auxiliar na implementação de políticas públicas de proteção e informar a população apresentando os trabalhos realizados, propiciando à sociedade uma fonte segura de orientação para participação consciente no mercado de consumo.
Nos termos do art. 61 do Decreto Federal 2.181/97 e Decreto Municipal 12.705/2022, consumidores e fornecedores, se desejarem, devem apresentar impugnação, mediante petição fundamentada, devidamente instruída com documentos regulares de representação, para fins exclusivos de retificação de informação inexata que do cadastro conste, bem como inclusão de informações omitidas, fluindo-se o prazo, da 1ª publicação.
Após o prazo, os arquivos serão enviados em definitivo para o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas do Ministério da Justiça. O cadastro completo dos fornecedores do período acima se encontra no site da Prefeitura http://www.pontenova.mg.gov.br/, na área download , bem como na porta do Procon Municipal de Ponte Nova e no saguão da Prefeitura Municipal de Ponte Nova.
por Comunicação