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Ponte Nova, 21 de novembro de 2024
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a. Dirigir ações de gestão de pessoal de forma a atender às necessidades da Prefeitura e aos aspectos legais e éticos pertinentes; b. Providenciar a aprovação de atos administrativos inerentes à gestão de pessoal e emitir as respectivas portarias emanadas pelas chefias competentes para tal; garantir a execução das atividades de pagamento de pessoal, assegurando a precisão no cálculo dos proventos e descontos de acordo com os preceitos legais vigentes; c. Executar as atividades de manutenção dos dados de registro de pessoal, visando a permanente atualização dos mesmos e atendimento aos aspectos legais exigidos; d. Controlar o armazenamento dos dados de frequência mensal dos funcionários, processando e controlando a contagem de tempo de serviço, agilizando a sua operacionalização; e. Manter atualizado o cadastro de lotação funcional, e financeiro de todos os servidores da Prefeitura; f. Controlar e processar as vantagens decorrentes de tempo de serviço, férias, gratificações, dentre outros direitos; g. Coordenar e controlar o processamento de rotinas trabalhistas anuais; h. Instruir os processos dos atos de admissão; i. Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos, de administração de materiais, patrimônio, informática e serviços gerais; j. Administrar o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Prefeitura promovendo a sua permanente atualização; k. Diligenciar para que seus atos, registros, cadastros e bancos de dados tenham a publicação necessária e a mais ampla divulgação; l. Desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito.
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